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A PL que regulamenta a Telemedicina é benéfica para meu negócio?
23 de junho de 2022

A PL que regulamenta a Telemedicina é benéfica para meu negócio?

A regulamentação da Telemedicina no Brasil prevê a normatização de procedimentos das prestações de serviço remoto, tanto para os profissionais, quanto para os pacientes.

Aprovado com maioria no congresso, agora, a telemedicina receberá avanços e parâmetros de funcionamento em todo território brasileiro. A regulamentação da atividade se estabelece como uma vitória para médicos e pacientes e visa ampliar os atendimentos e tornar a atividade uma nova e tecnológica opção na medicina, com regulamentação, fiscalização e diretrizes estabelecidas para as práticas.


A regulamentação da Telemedicina no Brasil prevê a normatização ética das prestações de serviço remoto, tanto para os profissionais, quanto para os pacientes. Amplamente difundida durante a pandemia, a Telemedicina tornou-se uma alternativa viável para profissionais e pacientes de todo país que procuraram formas de driblar o isolamento e continuar com tratamentos e acompanhamentos médicos importantes. 


A resolução estabelece que a telemedicina é o “
exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona).


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O debate voltou ao centro das discussões, uma vez que muitos pacientes preferem continuar com o formato, mesmo depois do retorno aos atendimentos presenciais. De acordo com o CFM, a norma assegura ao médico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender que seja necessário. 


A norma também prega que os dados e imagens dos pacientes que estejam no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do conselho, para que se assegure o respeito ao sigilo médico.
 


A resolução indica que o atendimento deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.


Os dados de anamnese (obtidos numa conversa inicial com o paciente sobre sua vida) e preparatórios e os resultados de exames complementares, além da conduta médica adotada, relacionados ao atendimento realizado por telemedicina, também devem ser preservados com o médico responsável pelo atendimento.


“A resolução estabelece que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletrônico ou de gravação da leitura do texto e concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente”, explicou o CFM.


De acordo com a norma, se o relatório for emitido à distância, deve conter:


  • Identificação do médico com nome, número do registro no CRM;
  • Endereço profissional do médico;
  • Identificação e dados do paciente;
  • Data, hora e assinatura do médico com certificação digital;
  • Dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outros dispositivos legais;


O atendimento a distância poderá ser realizado por meio de seis diferentes modalidades: 


  • Teleconsulta: consulta médica não presencial; 
  • Teleinterconsulta: quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico; 
  • Telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet; 
  • Telecirurgia: quando o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local;
  • Televigilância: ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes; 
  • Teletriagem: realizada por um médico para avaliação dos sintomas do paciente, a distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar.


Confira a PL completa no link:
https://bit.ly/3rZrv0A


Com informação da Agência Brasil.

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