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DMED 2026: Guia Completo Para Declarar Sem Erros e Dentro do Prazo
9 de março de 2026

DMED 2026: O Guia Completo Para Declarar Serviços Médicos Sem Erros e Evitar Multas

A DMED é uma obrigação fiscal anual que exige atenção rigorosa. O prazo de entrega da DMED 2026 é 27 de fevereiro de 2026, até 23h59min59s. O descumprimento gera multas de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso.

O Que é a DMED e Para Que Serve?

Criada pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, a DMED cruza dados fiscais entre prestadores de saúde e pacientes. Os valores declarados pelo paciente no IRPF precisam coincidir com os informados pela clínica.

Quem Precisa Enviar?

  • Prestadores de serviços de saúde (PJ): clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais
  • Operadoras de planos privados de assistência à saúde
  • Profissionais equiparados a PJ (quando múltiplos profissionais atuam sob responsabilidade de um titular)

Pessoas físicas (médicos autônomos) não são obrigadas a enviar a DMED. 

Banner: Médico sorrindo, compartilhando prontuários médicos com outros médicos. Fundo turquesa com uma chamada à ação.

Multas Por Atraso ou Erros

Entrega em atraso

R$ 500/mês: empresas do Simples Nacional, imunes/isentas ou lucro presumido

R$ 1.500/mês: demais pessoas jurídicas

Informações incorretas

Multas adicionais e abertura de precedentes para investigação de crimes tributários.

Como um Software Simplifica a DMED

  1. Centralização financeira: valores registrados automaticamente no sistema
  2. Exportação automática: relatórios com nome, CPF e valores por paciente
  3. Importação direta: dados importáveis no programa da Receita Federal
  4. Redução de erros: eliminação de preenchimento manual

Passo a Passo Para Declarar

  1. Baixe o programa gerador no site da Receita Federal
  2. Acesse o relatório financeiro no software (filtro: ano 2025)
  3. Exporte dados de pacientes (nome, CPF, valores)
  4. Importe no programa gerador
  5. Revise todas as informações
  6. Transmita antes de 27/02/2026
  7. Guarde o recibo de entrega
Profissional contábil preenchendo a DMED 2026 no computador com dados de clínica médica organizados pelo software de gestão

Perguntas Frequentes

Médico autônomo (PF) precisa enviar?

Não. A obrigação é de PJs. Autônomos declaram rendimentos no IRPF.

O que acontece se não enviar?

Multa mínima de R$ 500/mês para Simples Nacional e R$ 1.500/mês para demais PJs.

Posso retificar após envio?

Sim, pelo mesmo programa, sem multa adicional (desde que sem intimação prévia).

Valores de convênios entram?

Não. A DMED informa apenas valores pagos por pacientes pessoa física.

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