DMED 2026: O Guia Completo Para Declarar Serviços Médicos Sem Erros e Evitar Multas
A DMED é uma obrigação fiscal anual que exige atenção rigorosa. O prazo de entrega da DMED 2026 é 27 de fevereiro de 2026, até 23h59min59s. O descumprimento gera multas de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso.
O Que é a DMED e Para Que Serve?
Criada pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, a DMED cruza dados fiscais entre prestadores de saúde e pacientes. Os valores declarados pelo paciente no IRPF precisam coincidir com os informados pela clínica.
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Quem Precisa Enviar?
- Prestadores de serviços de saúde (PJ): clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais
- Operadoras de planos privados de assistência à saúde
- Profissionais equiparados a PJ (quando múltiplos profissionais atuam sob responsabilidade de um titular)
Pessoas físicas (médicos autônomos) não são obrigadas a enviar a DMED.
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Multas Por Atraso ou Erros
Entrega em atraso
R$ 500/mês: empresas do Simples Nacional, imunes/isentas ou lucro presumido
R$ 1.500/mês: demais pessoas jurídicas
Informações incorretas
Multas adicionais e abertura de precedentes para investigação de crimes tributários.
Como um Software Simplifica a DMED
- Centralização financeira: valores registrados automaticamente no sistema
- Exportação automática: relatórios com nome, CPF e valores por paciente
- Importação direta: dados importáveis no programa da Receita Federal
- Redução de erros: eliminação de preenchimento manual
Passo a Passo Para Declarar
- Baixe o programa gerador no site da Receita Federal
- Acesse o relatório financeiro no software (filtro: ano 2025)
- Exporte dados de pacientes (nome, CPF, valores)
- Importe no programa gerador
- Revise todas as informações
- Transmita antes de 27/02/2026
- Guarde o recibo de entrega
Perguntas Frequentes
Médico autônomo (PF) precisa enviar?
Não. A obrigação é de PJs. Autônomos declaram rendimentos no IRPF.
O que acontece se não enviar?
Multa mínima de R$ 500/mês para Simples Nacional e R$ 1.500/mês para demais PJs.
Posso retificar após envio?
Sim, pelo mesmo programa, sem multa adicional (desde que sem intimação prévia).
Valores de convênios entram?
Não. A DMED informa apenas valores pagos por pacientes pessoa física.
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